DA PONTUAÇÃO
Art. 13º - A contagem de pontos será individual.
§ 1º - A pontuação para a classificação por categorias e sexo do Circuito se dará
seguindo a pontuação abaixo:
01º - 26 pts; 02º - 21 pts; 03º - 17 pts; 04º - 14 pts; 05º - 12 pts; 06º - 11 pts; 07º - 10 pts; 8º - 09 pts; 09º - 08 pts; 10º - 07 pts; 11º - 06 pts; 12º - 05 pts; 13º - 04 pts; 14º - 03 pts; 15º - 02 pts
§ 2º - A pontuação para a classificação Geral por sexo do Circuito se dará seguindo
a pontuação acima, desprezando a pontuação por categoria.
§ 3º - Ao completar cada etapa o atleta receberá 01 (um) ponto de bonificação.
§ 4º - O atleta que completar todas as provas realizadas, receberá mais 10 (dez) pontos
no somatório;
§ 5º - Para a classificação final do ranking o atleta deverá ter participado de no
mínimo 3 das etapas, independente da realização ou não de alguma etapa.
§ 6º - Para efeito de desempate para premiação serão obedecidos os seguintes critérios:
1º - maior numero de participações no circuito
2º - confronto direto entre ambos
3º - vencedor da ultima etapa entre ambos
§ 7º - O atleta inscrito por um clube na primeira etapa deverá nadar pelo mesmo até
o final do Circuito para participar da premiação final.
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