quarta-feira, 8 de outubro de 2014

SAIBA O QUE PRECISA PARA SOLICITAR PASSAGEM AÉREA

O Blog do Clube Águas Abertas apresenta para os atletas e público em geral a Portaria Nº. 058/2014 do Secretário do Esporte do Governo do Estado do Ceará, que trata da solicitação de passagem aérea por parte de atletas.

PORTARIA Nº058/2014 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os preceitos e diretrizes da Política de Esporte do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância de apoio à prática esportiva em todos os níveis; RESOLVE:
Art.1º. Regulamentar requisitos administrativos e estabelecer orientações normativas e procedimentais para a solicitação de passagem aérea perante a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, devendo o solicitante protocolar proposta com no mínimo de 30 (trinta) dias, em caso de competições nacionais, ou com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, em caso de competições internacionais, e obedecer ao estipulado na presente Portaria.
 §1º. A competição oficial para a qual o atleta solicita a passagem deverá estar no calendário da Confederação na modalidade solicitada ou no calendário de entidade(s) reconhecida(s) em âmbito nacional e internacional da modalidade.
§2º. O(a) solicitante deverá ser federado pelo Estado do Ceará e, acaso já tenha sido beneficiado, estar adimplente quanto à prestação de contas de passagens aéreas outrora concedidas.
Art.2º. A solicitação deverá ser formulada através de requerimento da Federação da modalidade esportiva, em papel Timbrado da entidade, assinado pelo seu Presidente ou através de requerimento assinado pelo atleta, endereçado ao Secretário do Esporte do Estado do Ceará, informando o nome do evento, data e local da competição, além da indicação de preferência de datas e horários dos vôos de ida e volta, acompanhado dos seguintes documentos:
I - histórico esportivo do(a) atleta ou da equipe solicitante em papel timbrado da Federação, assinado pelo seu Presidente, contendo todas as informações sobre o atleta, a categoria, a prova, a faixa etária, o peso, a colocação e outras informações relevantes das competições que participou nos últimos dois anos;
II - cópia da convocação do(a) atleta emitido pela Confederação em Língua Portuguesa;
III - cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do(a) atleta;
IV - cópia da inscrição do(a) atleta;
V - cartaz da competição, folder e/ou outro material de divulgação do evento;
VI - termo de compromisso, assinado pelo(a) atleta, conforme formulário constante no Anexo I.
Art.3º. Para a prestação de contas, após a concessão de passagens aéreas, deverão ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios:
I - cópia da inscrição;
II - fotografias do(a) atleta no evento;
III - relatório sobre a participação do atleta no evento;
IV - documento da Confederação da modalidade e/ou da organização do evento com a respectiva classificação/colocação do atleta;
V - outros documentos que comprovem a participação do atleta no evento.
Art.4º. Será dada prioridade de concessão para competições nacionais ao(a) atleta ranqueado(a) nos dois anos anteriores até a décima posição do ranking geral da Federação do Estado e para competições internacionais ao(a) atleta ranqueado(a) nos dois anos anteriores até a décima posição do ranking geral da Confederação Brasileira da Modalidade.
 Art.5º. O descumprimento das orientações constantes nessa Portaria implicará no indeferimento da solicitação pretendida.
Art.6º. Os casos omissos deverão ser encaminhados à consideração da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará.
Art.7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA - SE.

SECRETARIADO ESPORTE, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
Antonio Gilvan Silva Paiva
SECRETÁRIO DO ESPORTE

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