O Blog do Clube Águas Abertas apresenta para os atletas e público em geral a Portaria Nº. 058/2014 do Secretário do Esporte do Governo do Estado do Ceará, que trata da solicitação de passagem aérea por parte de atletas.
PORTARIA
Nº058/2014 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO os preceitos e diretrizes da Política de
Esporte do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância de apoio à prática esportiva
em todos os níveis; RESOLVE:
Art.1º.
Regulamentar requisitos administrativos e estabelecer orientações normativas e
procedimentais para a solicitação de passagem aérea perante a Secretaria do
Esporte do Estado do Ceará, devendo o solicitante protocolar proposta com no
mínimo de 30 (trinta) dias, em caso de competições nacionais, ou com 45
(quarenta e cinco) dias de antecedência, em caso de competições internacionais,
e obedecer ao estipulado na presente Portaria.
§1º. A competição oficial para a qual o atleta
solicita a passagem deverá estar no calendário da Confederação na modalidade
solicitada ou no calendário de entidade(s) reconhecida(s) em âmbito nacional e
internacional da modalidade.
§2º.
O(a) solicitante deverá ser federado pelo Estado do Ceará e, acaso já tenha
sido beneficiado, estar adimplente quanto à prestação de contas de passagens
aéreas outrora concedidas.
Art.2º.
A solicitação deverá ser formulada através de requerimento da Federação da
modalidade esportiva, em papel Timbrado da entidade, assinado pelo seu
Presidente ou através de requerimento assinado pelo atleta, endereçado ao
Secretário do Esporte do Estado do Ceará, informando o nome do evento, data e
local da competição, além da indicação de preferência de datas e horários dos
vôos de ida e volta, acompanhado dos seguintes documentos:
I
- histórico esportivo do(a) atleta ou da equipe solicitante em papel timbrado
da Federação, assinado pelo seu Presidente, contendo todas as informações sobre
o atleta, a categoria, a prova, a faixa etária, o peso, a colocação e outras
informações relevantes das competições que participou nos últimos dois anos;
II
- cópia da convocação do(a) atleta emitido pela Confederação em Língua
Portuguesa;
III
- cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do(a) atleta;
IV
- cópia da inscrição do(a) atleta;
V
- cartaz da competição, folder e/ou outro material de divulgação do evento;
VI
- termo de compromisso, assinado pelo(a) atleta, conforme formulário constante
no Anexo I.
Art.3º.
Para a prestação de contas, após a concessão de passagens aéreas, deverão ser
apresentados os seguintes documentos comprobatórios:
I
- cópia da inscrição;
II
- fotografias do(a) atleta no evento;
III
- relatório sobre a participação do atleta no evento;
IV
- documento da Confederação da modalidade e/ou da organização do evento com a
respectiva classificação/colocação do atleta;
V
- outros documentos que comprovem a participação do atleta no evento.
Art.4º.
Será dada prioridade de concessão para competições nacionais ao(a) atleta
ranqueado(a) nos dois anos anteriores até a décima posição do ranking geral da
Federação do Estado e para competições internacionais ao(a) atleta ranqueado(a)
nos dois anos anteriores até a décima posição do ranking geral da Confederação
Brasileira da Modalidade.
Art.5º. O descumprimento das orientações
constantes nessa Portaria implicará no indeferimento da solicitação pretendida.
Art.6º.
Os casos omissos deverão ser encaminhados à consideração da Secretaria do
Esporte do Estado do Ceará.
Art.7º.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. CUMPRA - SE.
SECRETARIADO
ESPORTE, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
Antonio Gilvan Silva
Paiva
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Registre-se e publique-se.
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